Lei do Motorista: Uma oportunidade de negócio para empresas de telemetria
Antes da Lei do Motorista, os caminhoneiros costumavam fazer longas jornadas de trabalho, muitas vezes virando noites sem dormir, o que acarretava aumento de acidentes nas estradas e prejudicava a saúde dos condutores.
A Lei do Motorista trouxe várias mudanças para este profissional e para as empresas que atuam no segmento rodoviário. A principal alteração foi com relação ao controle da jornada do motorista que passa a ser dever do empregador.
Por mais que a anotação manual seja uma possibilidade, o controle da jornada por meio da telemetria é muito mais eficiente e traz benefícios para o motorista e para a empresa. Por isso, a Lei é uma excelente oportunidade de negócio para as empresas que prestam serviço de rastreamento e monitoramento de ativos.
Mas não é só no controle da jornada que estão as oportunidades para seu negócio. Quer entender melhor? Então continue a leitura deste artigo! Nas próximas linhas vamos explicar o que é a Lei do Motorista, quais os principais pontos da Lei que você deve saber e como aproveitar as mudanças para prospectar e fechar novos clientes.
Boa leitura e bons negócios!
O que é a Lei do Motorista?
Em 2 de março de 2015 foi promulgada a Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Motorista, ou Lei do Caminhoneiro, que normaliza regras para o trabalho de motoristas profissionais, ou seja, os que fazem o transporte rodoviário de passageiros ou cargas.
A nova legislação trouxe mudanças significativas nas regras trabalhistas, alterando a CLT e revogando dispositivos da Lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Também houve alterações no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei 11.442/2007, que aborda o transporte rodoviário de cargas e na Lei nº 7.408, que dispõe sobre a pesagem de carga em veículos de transporte.
Confira as principais mudanças que a Lei do Motorista trouxe para seus clientes:
Principais Pontos da Lei do Motorista
Taxas e Pedágios
- Ficam dispensados do pagamento de pedágio, por eixo suspenso, os veículos de carga vazios.
Sinistros e prejuízos
- Motoristas empregados não precisam responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, exceto quando for causada por negligência ou imprudência do motorista, devendo, neste caso, ser comprovado;
- Os motoristas têm o direito de receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão.
Saúde e Segurança
- Os empregadores têm a obrigação de contratar um seguro de vida para os motoristas, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral;
- Todo motorista deve fazer exame toxicológico nas seguintes situações: ao tirar ou renovar a CNH nas categorias C, D, E; na admissão e desligamento da empresa.
Jornada de Trabalho
- Fica estabelecida a jornada do motorista de 8 horas diárias, podendo se estender por até 2h extras ou, mediante convenção ou acordo coletivo, até 4 horas extras. Os adicionais noturnos incidem normalmente nas horas extras;
- É considerado jornada de trabalho o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos intervalos de refeição, repouso, descanso e tempo de espera;
- O motorista pode dirigir sem parar por no máximo 5h30, devendo fazer parada obrigatória de 30 minutos para descanso. A parada para refeição também é obrigatória e deve ter no mínimo 1h de duração;
- A cada 24 horas, o motorista deverá cumprir um total de 11h de descanso, incluindo os tempos de paradas obrigatórias, descanso e refeição. Um dos intervalos deve ser para repouso e deve contar com no mínimo 8 horas seguidas;
- Início, intervalos e término das jornadas de trabalho não possuem horário definido;
- No caso de dois motoristas no mesmo veículo, é permitido que um deles aproveite o tempo de repouso com o carro em movimento. Neste caso, é exigido um tempo de repouso de seis horas consecutivas em alojamento externo a cada 72 horas. Ambos se submetem às mesmas regras;
- No caso de tempo de espera, quando o motorista aguarda carregamento e descarregamento da carga, ou faz acompanhamento de entrada e saída dos passageiros, o tempo de espera só é considerado descanso se o local oferecer condições apropriadas para isso;
- Por definição legal, o tempo de espera não é considerado jornada de trabalho, ainda que seja necessário movimentar o veículo durante esse período. Nesse caso, o motorista será remunerado em 30% do salário- hora habitual. Porém, o salário-base diário em nenhuma hipótese poderá ser comprometido;
- As empresas devem controlar e registrar a jornada de trabalho dos motoristas de forma fidedigna, a fim de garantir que estão cumprindo as normas de jornada de trabalho.
Veja mais detalhes da Lei do Motorista no vídeo abaixo, produzido pelo SEST/SENAT Brasil.
Oportunidade de negócio
Agora que você tem um panorama geral de como a Lei do Motorista impactou seus clientes, veja algumas oportunidades para sua empresa oferecer o serviço de monitoramento e rastreamento de cargas e veículos.
De forma geral, o grande benefício de aliar a telemetria ao cumprimento da Lei do Motorista é permitir que as empresas e, em especial, o gestor de frotas, tenham acesso em tempo real a dados sobre o veículo, carga, trajeto, condução do motorista, entre outros.
Desta forma, a empresa consegue garantir o cumprimento das normas e se resguardar no caso de auditorias e fiscalizações.
Taxas e pedágios
Com a telemetria é possível integrar os dados da balança a um rastreador, munindo o gestor sobre o peso do veículo e a possível isenção de taxas de pedágio.
Sinistros e prejuízos financeiros
O uso da telemetria ajuda de diversas formas na prevenção de furtos de cargas e até itens do próprio caminhão (como pneus, por exemplo).
Além disso, minimiza prejuízos com assaltos por meio de rastreadores e bloqueadores. Com dados em tempo real, no caso de um sinistro ou prejuízo patrimonial, a empresa tem todos os dados em mãos para analisar e tomar as medidas imediatamente.
Saúde e Segurança
A segurança dos motoristas deve ser uma prioridade das empresas de transportes e a telemetria pode ser uma aliada nesse sentido. Sensores de fadiga, informações sobre a forma de condução do motorista e até botões de pânico podem ligar o sinal de alerta para o gestor de frotas adotar medidas que evitem acidentes ou coloquem a vida do motorista em perigo.
Jornada de Trabalho
A principal mudança que a Lei do Motorista trouxe foi com relação à jornada de trabalho que deve ser, obrigatoriamente, controlada pela contratante. Apesar de anotações manuais serem permitidas, são suscetíveis a falhas e podem prejudicar – e muito – o gestor de frotas. Por isso, o uso da tecnologia é extremamente recomendado.
Por meio de cartões RFID ou leitura biométrica é possível identificar o motorista e autorizar ou não a ignição do veículo. Além de impedir que motoristas não autorizados tenham acesso ao veículo, é possível garantir que o motorista cumpra corretamente os tempos de descanso e paradas obrigatórias previstas em Lei. Em outro artigo, falamos sobre as principais diferenças entre os cartões RFID e a leitura biométrica e qual a melhor opção.
Existem diversas opções no mercado de hardwares e softwares que permitem o controle não apenas da jornada de trabalho, mas também obter dados sobre o veículo, o trajeto, o condutor, entre outros.
Agora que você já está por dentro da Lei do Motorista e já sabe as oportunidades de negócio que podem ser geradas, é hora de escolher as melhores opções de hardware para adotar em seu portfólio. Conheça as linhas de produtos da Effortech. Fale agora mesmo com um de nossos consultores.